Linear Sistemas
EFD-Reinf: Saiba mais sobre esta obrigação fiscal
Fiscal e Tributário

EFD-Reinf: Saiba mais sobre esta obrigação fiscal

2 min de leitura

Em 2018 foi inciado o envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) , para empresas que faturaram acima de 78 milhões em 2016, compreendidas pelo Grupo 1.

Agora em janeiro de 2019, será a vez do Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016, com transmissão em fevereiro de 2019.

Para te ajudar a entender um pouco mais sobre  o assunto, elaboramos este artigo. Confira e fique atualizado!

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é mais um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que será utilizado  pelas empresas, afim de complementar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Em resumo, o eSocial integra informações relacionadas à folha de pagamento, ou seja, informações oriundas de vínculos empregatícios. Já a EFD-Reinf abrange informações de serviços prestados e recebidos, que não possuem vínculo empregatício.

O que informar na EFD-Reinf ?

Diferente do SPED Fiscal, Contribuições e Contábil , sua escrituração é caracterizada pelo envio de eventos de informações e não possui validador para autenticar o arquivo.

As empresas enviarão os arquivos por eventos em formato XML , de acordo com a obrigatoriedade legal. Nesta primeira fase da implantação, é necessário transmitir todos os eventos.  

O foco principal da EFD-Reinf está na retenção do Tributo Previdenciário e envio da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.

Qual a obrigatoriedade da Reinf?

Grupo 1 

Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, começaram a transmitir em 15 de maio de 2018.

Grupo 2 

Empresas de Natureza Jurídica (entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões no ano de 2016, devem a transmitir até o dia 15 de fevereiro de 2019.

Grupo 3 

Compreende as micros (MEs) e pequenas empresas (EPPs) optantes pelo Simples (desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, começam a transmitir em julho de 2019.

Em caso de dúvidas, não hesite em consultar um profissional de contabilidade.

Ele poderá orientá-lo melhor sobre quais os procedimentos necessários para que a sua empresa fique em dia com essa obrigação.

Talvez você se interesse por este conteúdo aqui

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Sua operação precisa de uma gestão à altura.

O ERP Linear integra processos, fortalece o controle e sustenta o crescimento de empresas que operam com alta complexidade no varejo alimentar.

Especialistas em tecnologia para o varejo alimentar.

ou fale direto

Mais de 2.400 empresas do varejo confiam na Linear para evoluir sua gestão.